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Política

Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar neste domingo, 25 de outubro

Artigo 234 do Código Eleitoral e resolução do TSE garantem saída do emprego pelo tempo necessário para votação, sem desconto salarial.

25/10/2026 às 08h31 1155 leituras
Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar neste domingo, 25 de outubro
Foto: Blog do Esmael

Empregados têm direito de se ausentar do trabalho neste domingo, 25 de outubro, pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o segundo turno; a regra também vale para trabalhadores da região da AMSULPAR e AMCG.

A ausência deve levar em conta o deslocamento até a seção eleitoral, a ida e a volta e a eventual espera em filas. O TSE orienta que o eleitor combine previamente com o empregador o horário de saída para evitar conflitos.

O direito de se ausentar é válido mesmo para quem não é obrigado a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Impedir o exercício do voto configura crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa.

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Quem trabalha em município diferente daquele onde vota pode também se ausentar sem desconto no salário. Mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a folgas em dobro pelos dias em que ficaram à disposição do tribunal.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência ficam sujeitos a multa e a impedimentos, como a emissão de passaporte, nomeação em cargo público por concurso, renovação de matrícula em instituição federal e obtenção da certidão de quitação eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no dia da votação ou em até 60 dias após o pleito, em qualquer cartório eleitoral. Eleitores que estiveram fora do domicílio eleitoral no dia da eleição também podem usar o aplicativo para justificar.

Pressão de superiores para direcionar o voto é considerada assédio eleitoral e pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional do Trabalho.

Com informações de Blog do Esmael.

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