Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar neste domingo, 25 de outubro
Artigo 234 do Código Eleitoral e resolução do TSE garantem saída do emprego pelo tempo necessário para votação, sem desconto salarial.
Empregados têm direito de se ausentar do trabalho neste domingo, 25 de outubro, pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o segundo turno; a regra também vale para trabalhadores da região da AMSULPAR e AMCG.
A ausência deve levar em conta o deslocamento até a seção eleitoral, a ida e a volta e a eventual espera em filas. O TSE orienta que o eleitor combine previamente com o empregador o horário de saída para evitar conflitos.
O direito de se ausentar é válido mesmo para quem não é obrigado a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Impedir o exercício do voto configura crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa.
Quem trabalha em município diferente daquele onde vota pode também se ausentar sem desconto no salário. Mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a folgas em dobro pelos dias em que ficaram à disposição do tribunal.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência ficam sujeitos a multa e a impedimentos, como a emissão de passaporte, nomeação em cargo público por concurso, renovação de matrícula em instituição federal e obtenção da certidão de quitação eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no dia da votação ou em até 60 dias após o pleito, em qualquer cartório eleitoral. Eleitores que estiveram fora do domicílio eleitoral no dia da eleição também podem usar o aplicativo para justificar.
Pressão de superiores para direcionar o voto é considerada assédio eleitoral e pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional do Trabalho.
Com informações de Blog do Esmael.
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