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Política

TSE decide que condenação por lesão a mulher gera inelegibilidade por oito anos

Tribunal confirmou indeferimento do registro de candidatura de advogado de Alagoas após condenação colegiada por agressão à mulher.

29/10/2026 às 17h37 588 leituras
TSE decide que condenação por lesão a mulher gera inelegibilidade por oito anos
Foto: Blog do Esmael

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira, 29 de outubro, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher acarreta inelegibilidade pelo prazo de oito anos. O tribunal manteve a rejeição do pedido de registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar vaga de deputado federal por Alagoas.

O processo chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou o registro por maioria, em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A condenação foi confirmada em duas instâncias pela Justiça de Alagoas, em 2025: segundo os autos, o advogado empurrou a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, causando queda que resultou em ferida aberta no queixo e em necessidade de cirurgia.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não estava criando nova hipótese de inelegibilidade. "Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade", disse o relator, ao sustentar que a lesão corporal praticada contra a mulher por razão da condição de sexo feminino se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a crime contra a vida.

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A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a contar da sentença, para quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e por crimes contra a dignidade sexual. O TSE estendeu essa interpretação para abarcar a lesão corporal quando houver motivação de gênero.

O caso ainda não transitou em julgado, mas isso não impediu o indeferimento do registro, pois a legislação exige apenas condenação por órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os recursos apresentados por João Francisco de Assis Neto tramitam sem efeito suspensivo.

Votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, além do presidente do tribunal, Kássio Nunes Marques, que qualificou o julgamento como "um momento histórico para o TSE".

A decisão tem efeito além do caso específico de Alagoas: fixa interpretação obrigatória para todos os tribunais eleitorais e alcança as eleições municipais de 2028. A partir de agora, qualquer pré-candidato condenado em segunda instância por agressão contra a mulher passa a correr o risco de ter o registro indeferido, sem necessidade de condenação definitiva.

Há limites na aplicação da decisão: ela não gera inelegibilidade automática para qualquer condenação por agressão. É preciso haver condenação por órgão colegiado e comprovação da motivação de gênero prevista na lei; condenações apenas em primeira instância ou casos de absolvição em segunda instância permanecem fora do alcance dessa interpretação.

Com informações de Blog do Esmael.

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