Tribunal de Contas suspende novamente licitação do transporte público de Curitiba
Decisão do conselheiro Fabio Camargo, anunciada em sessão do Pleno, interrompe processo previsto para 26 de novembro.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou, mais uma vez, a suspensão da licitação do transporte público de Curitiba. A decisão foi proferida pelo conselheiro Fabio Camargo e anunciada na sessão do Pleno desta quarta-feira (28).
A Prefeitura de Curitiba aguardava o aval da Corte de Contas para prosseguir com o certame, que tem data marcada para 26 de novembro. Com a nova medida cautelar, o processo volta a ficar paralisado.
A suspensão atual tem fundamentos diferentes da anterior. Na semana passada, Camargo havia suspendido o procedimento por suspeitas de incompatibilidade entre as modelagens das concessões do sistema municipal e do sistema metropolitano.
Em seguida, o desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, revogou a primeira decisão de Fabio Camargo, autorizando o prosseguimento da licitação a pedido da Urbs (Urbanização de Curitiba S.A.), vinculada à Prefeitura de Curitiba.
Fabio Camargo ressaltou que a nova cautelar "não desrespeita a decisão do Poder Judiciário, “mas de exercer nossa competência constitucional para examinar questões diferentes daquelas anteriormente apreciadas observadas os limites da decisõa judicial".
Desta vez, os questionamentos dizem respeito à estrutura do procedimento licitatório, às condições de habilitação e às premissas econômico-financeiras da concessão. O conselheiro argumenta que persistem dúvidas que precisam ser esclarecidas antes da continuidade do certame.
"A continuidade da licitação, antes do esclarecimento das questões apontadas, poderá resultar na apresentação e no julgamento de propostas elaboradas com base em condições editalícias potencialmente irregulares. Além disso, caso as irregularidades sejam confirmadas na análise de mérito, poderá ser necessária a anulação do certame, com a consequente invalidação dos atos praticados, ocasionando prejuízos à Administração e aos licitantes, especialmente diante da duração prevista de 15 (quinze) anos para as concessões", disse Camargo.
O tribunal listou quatro pontos principais de questionamento: diferenças entre o Edital publicado e a documentação antes fiscalizada pelo Tribunal; os ganhos de eficiência previstos para as concessionárias; a falta de clareza sobre quem assume o risco de redução no número de passageiros; e alterações nas regras do certame por meio de boletins de esclarecimento sem republicação do Edital e sem reabertura de prazos.
O conselheiro também apontou que foram contestadas mudanças na exigência de experiência prévia das empresas e nas fórmulas usadas para calcular desempenho e remuneração das concessionárias. Segundo o tribunal, essas alterações podem afetar a participação das empresas e os valores apresentados.
Como na decisão anterior, o conselheiro Augustinho Zucchi pediu vista da nova determinação de Fabio Camargo. Na prática, a licitação permanece suspensa enquanto as medidas cautelares são analisadas.
A Prefeitura de Curitiba deve recorrer ao Poder Judiciário para tentar reverter a suspensão, conforme a estratégia adotada após a decisão anterior.
Com informações de Blog Politicamente.
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