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Política

TJ-PR revoga suspensão do TC e mantém cronograma da licitação do transporte de Curitiba

Desembargador Leonel Cunha acolheu pedido da Urbs e autorizou a continuidade do processo com entrega de envelopes em 17 de novembro.

24/10/2026 às 14h59 1173 leituras
TJ-PR revoga suspensão do TC e mantém cronograma da licitação do transporte de Curitiba
Foto: Blog Politicamente

O Tribunal de Justiça do Paraná, por decisão do desembargador Leonel Cunha, revogou a determinação do conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná, que havia suspendido a licitação do transporte público de Curitiba. A medida atendeu a um pedido da Urbs (Urbanização de Curitiba S.A.), órgão ligado à Prefeitura de Curitiba. Com a revogação, o certame segue o cronograma previsto.

O conselheiro Fabio Camargo havia ordenado a paralisação alegando conflitos entre os editais de concessão municipal e metropolitana. Entre os pontos apontados estavam sobreposição de linhas, uso compartilhado de terminais e estações-tubo e risco de duplicidade de custos. A suspensão visava permitir apuração dessas supostas incompatibilidades.

Ao analisar o pedido da Urbs, Leonel Cunha afirmou que “A sobreposição pressupõe, em princípio, coincidência substancial dos itinerários, das origens e destinos, da demanda atendida ou da prestação oferecida, de maneira que operadores vinculados a sistemas distintos executem simultaneamente serviço equivalente. Situação diversa ocorre quando linhas municipais e metropolitanas, preservados seus itinerários e suas funções próprias, convergem em terminais, estações-tubo ou outros pontos de conexão para permitir a transferência dos passageiros”.

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O desembargador também observou que o compartilhamento de terminais e estações não prova, por si só, duplicidade de custos. Segundo Cunha, “não comprova automaticamente duplicidade de remuneração ou de custos”. Para ele, é preciso demonstração concreta de que as incompatibilidades comprometem a modelagem da concessão como um todo.

O magistrado ressaltou que a simples indicação de problemas entre os sistemas não justifica a suspensão automática do procedimento licitatório. “Não basta a indicação de possíveis incompatibilidades entre os sistemas para justificar, automaticamente, a suspensão de todo o procedimento licitatório, sem demonstração de que os problemas apontados comprometem a modelagem da concessão em sua integralidade”, disse Cunha. Ele também apontou ausência de prévia manifestação da URBS e do MUNICÍPIO DE CURITIBA sobre os questionamentos apresentados.

Cunha advertiu para os efeitos práticos de uma paralisação indefinida sobre o planejamento da concessão do transporte coletivo municipal. “A suspensão integral da licitação, por prazo indeterminado, produz consequências relevante sobre o planejamento da concessão do transporte coletivo municipal, sem que se evidencie, por ora, a indispensabilidade dessa providência para preservar a atividade fiscalizatória”, afirmou o desembargador.

O desembargador registrou ainda que o próprio despacho do conselheiro Camargo reconheceu que os elementos disponíveis, naquele momento, não permitiam concluir pela ocorrência das irregularidades apontadas. Ele autorizou o prosseguimento da licitação sem impedir que o Tribunal de Contas continue a apuração das questões. O TC pode requisitar informações, pedir esclarecimentos ou adotar novas medidas cautelares, “desde que fundamentadas em elementos concretos e proporcionais às irregularidades identificadas”.

A decisão monocrática de Fabio Camargo será submetida à apreciação do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas na próxima quarta-feira. Enquanto isso, o processo licitatório segue tramitando no âmbito do TJ-PR com a revogação da suspensão.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o cronograma da licitação fica mantido. A entrega dos envelopes está prevista para 17 de novembro e o leilão ocorrerá no dia 26, na Bolsa de Valores, em São Paulo.

Com informações de Blog Politicamente.

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