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Política

TCE-PR suspende licitação de R$ 18,8 bilhões para concessão do transporte coletivo de Curitiba

Conselheiro determinou suspensão imediata da Concorrência Pública FUC nº 001/2026 e submeteu o caso ao Tribunal Pleno.

30/10/2026 às 16h46 40 leituras
TCE-PR suspende licitação de R$ 18,8 bilhões para concessão do transporte coletivo de Curitiba
Foto: Blog do Esmael

O conselheiro Fabio de Souza Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedeu medida cautelar na quarta-feira (28/10) e encaminhou ao Tribunal Pleno a suspensão imediata da Concorrência Pública FUC nº 001/2026, que prevê a entrega do transporte coletivo de Curitiba à iniciativa privada por 15 anos. A concessão está dividida em cinco lotes — BRT 1, BRT 2, Norte, Oeste e Sul — e a representação que motivou a decisão foi apresentada pela Autoviação São José dos Pinhais Ltda.

A ordem abrange o recebimento e a abertura das propostas, o julgamento, a adjudicação, a homologação e a celebração dos contratos, até deliberação do Tribunal. O cronograma do certame previa o recebimento das propostas em 17 de novembro e sessão pública em 26 de novembro; a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) tem 48 horas para comprovar o cumprimento da medida, e os interessados têm 15 dias para apresentar defesa.

A medida cautelar diferentemente daquela discutida no Judiciário: em 23 de outubro o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu os efeitos de decisão anterior nos autos 605.694/26, a partir de representação de Alexandre Morosini Prúdio, que tratava de possível incompatibilidade entre os sistemas municipal e metropolitano. Camargo afirmou que a cautelar levada ao plenário tem fundamentos distintos e vem de representante diverso.

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Sobre a atuação do TCE-PR, o conselheiro ressaltou a competência constitucional do tribunal para fiscalização externa e disse: "Não se trata de desrespeitar ou contrariar a decisão do Poder Judiciário, mas de exercer nossa competência constitucional para examinar questões diferentes daquelas anteriormente apreciadas, observados os limites da decisão judicial".

Camargo apontou quatro questões centrais que justificaram a cautelar. O primeiro ponto é o intervalo entre o término da análise prévia do tribunal, em junho, e a publicação do edital, em agosto, o que exige verificação sobre eventuais alterações posteriores: "A fiscalização prévia realizada pelo tribunal não significa aprovação definitiva de todas as disposições do edital, especialmente daquelas que possam ter sido modificadas posteriormente."

O segundo ponto refere-se aos ganhos de eficiência previstos, para os quais o TCE-PR recomendou critérios claros de repasse aos usuários; a Urbs informou ter alterado minutas contratuais para tratar do tema, e o conselheiro reconheceu que esse item, isoladamente, não justificaria a suspensão.

O terceiro ponto, considerado sensível para os usuários, trata do risco de redução de passageiros. A Urbs afirmou que esse risco seria do poder concedente, mas a condição não estaria expressa no edital nem na matriz de riscos. Camargo alertou: "Se a empresa tiver que assumir o prejuízo de uma eventual redução de passageiros, poderá incluir esse risco no preço de sua própria proposta".

O quarto ponto refere-se a mudanças feitas por boletins de esclarecimento sem republicação do edital e sem reabertura de prazos, afetando exigência de experiência e fórmulas de cálculo de desempenho e remuneração. Segundo o conselheiro: "A Lei de Licitações estabelece que modificações no edital que comprometam a formulação das propostas exigem novas divulgações e reabertura dos prazos".

O conselheiro também expôs a dimensão econômica do contrato. Conforme a petição inicial, a remuneração referencial total prevista é de aproximadamente R$ 18 bilhões e 843 milhões ao longo de 15 anos; a média estimada é de R$ 1 bilhão e 260 milhões por ano, R$ 104 milhões e 690 mil por mês e R$ 3 milhões e 440 mil por dia, ressalvando que são médias sobre a remuneração referencial global e não o desembolso diário efetivo do município.

A Urbs informou que foi notificada e que irá analisar a decisão para adotar medidas administrativas e jurídicas cabíveis. Em nota, a empresa defendeu a segurança jurídica do certame e afirmou que o edital se baseou em estudos do BNDES e do Ippuc, além de consulta pública e de duas audiências públicas realizadas em outubro de 2025; a Urbs destacou que a nova concessão prevê renovação de frota e inclusão de ônibus elétricos.

Camargo citou precedente em que o Judiciário derrubou cautelar do tribunal no processo da Lottopar e alertou para riscos de seguir com a licitação sem esclarecer pontos: "Permitir o avanço da licitação sem esclarecer essas questões pode resultar na apresentação e no julgamento de propostas baseadas em condições potencialmente irregulares". Ele delimitou a medida: a suspensão não interrompe os serviços atuais, não é conclusão definitiva sobre irregularidades e será submetida ao contraditório e à ampla defesa; se homologada, o tribunal comunicará o TJ-PR. O voto foi submetido ao plenário com proposta de homologação, e, até a tarde de 30 de outubro, não havia publicação do resultado da votação.

Sobre o objetivo da cautelar, o conselheiro reafirmou: "Não se trata de impedir a realização da licitação, mas de assegurar que ela avance dentro da legalidade, sem riscos desnecessários ao interesse público".

Com informações de Blog do Esmael.

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