Ir para o conteúdo Ir para o menu
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Acessibilidade
Edição digital

Baixe a edição nº 2 do jornal, de 21/10/2026, em PDF.

Baixar edição
PR1 Notícias O Paraná acontece aqui
17°C Poucas nuvens União da Vitória, PR Dólar R$ -- · Euro R$ --
Dados: MET Norway
Política

STF nega pedido para transporte interestadual gratuito no segundo turno

A ministra Cármen Lúcia rejeitou medida solicitada pela campanha de Lula para estender gratuidade a viagens entre estados no domingo de votação.

24/10/2026 às 13h29 1215 leituras
STF nega pedido para transporte interestadual gratuito no segundo turno
Foto: Blog do Esmael

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 23 de outubro, o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para garantir gratuidade no transporte coletivo em viagens interestaduais no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Em sua decisão, tomada a dois dias da votação, a ministra afirmou que a competência para deliberar sobre o tema é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que não haveria prazo suficiente para o STF analisar a questão antes do pleito.

Sobre o pedido, Cármen Lúcia escreveu: "O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais".

Publicidade

A campanha de Lula sustentou na petição que a decisão do STF de 2023, que estendeu gratuidade ao transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, foi omissa quanto ao transporte interestadual, deixando eleitores que estejam fora do estado de votação sem o benefício.

Uma resolução do TSE determina que o poder público assegure oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal no dia da votação, com frequência equivalente aos dias úteis, mas o texto não prevê viagens entre estados.

A decisão da ministra não impede o eleitor de votar. Quem estiver em outro estado precisa arcar com o custo da viagem ou justificar a ausência pelo aplicativo e-Título; a justificativa também pode ser apresentada em qualquer seção eleitoral no dia do pleito.

O Blog do Esmael apurou que a campanha petista levou a discussão ao STF após não obter resposta do TSE no prazo considerado necessário. Cármen Lúcia, entretanto, não reconheceu urgência que justificasse uma decisão monocrática.

No mesmo dia da decisão, o TSE confirmou o esquema de votação para o segundo turno e reforçou a orientação para que eleitores consultem seu local de votação. A Corte informou que 130 mil eleitores de 22 estados votarão em local diferente do primeiro turno.

No Paraná, a determinação tem alcance nacional e vale para eleitores que estiverem fora do estado no domingo, incluindo moradores de cidades da região, como União da Vitória e Porto União. A gratuidade segue válida apenas para transporte urbano e intermunicipal nos termos da resolução do TSE.

A gratuidade do transporte no dia da eleição foi uma das reivindicações da campanha de Lula na reta final. A negativa do STF mantém o custo das viagens interestaduais com o eleitor e deixa ao TSE eventuais debates futuros sobre o alcance da regra.

O segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) está marcado para 25 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Com informações de Blog do Esmael.

2026 PR1 Notícias. Todos os direitos reservados. Reprodução total ou parcial proibida sem autorização (Lei 9.610/98). Para compartilhar, use os botões ou envie o link desta página.

Leia também

Receba as notícias no seu e-mail

As principais notícias de União da Vitória e região, de graça, direto na sua caixa de entrada. Cancele quando quiser.

Ao se inscrever, você concorda com a Política de Privacidade.
Envie sua notícia