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Política

Projeto reserva 5% das compras públicas de alimentos para produtos típicos de biomas locais

Texto está em análise na Câmara do Deputados

19/10/2026 às 13h10 28 leituras
Projeto reserva 5% das compras públicas de alimentos para produtos típicos de biomas locais
Foto: Agência Câmara

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB)

Romero Rodrigues é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1751/26 determina que pelo menos 5% dos recursos públicos gastos na compra de alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) sejam destinados a produtos típicos dos biomas brasileiros onde estão os municípios atendidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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A proposta prioriza espécies alimentares regionais de relevância cultural para as comunidades locais, a serem identificadas pelo Grupo Gestor do PAA com base em critérios técnicos, sociais e culturais. A reserva mínima de 5% não será exigida se não houver fornecedores habilitados para a venda desses alimentos.

O texto altera a Lei 14.628/23, que criou o PAA e o Programa Cozinha Solidária. A intenção é estimular o consumo de itens tradicionais em cada localidade e ampliar os canais de escoamento e remuneração para a sociobiodiversidade.

Patrimônio cultural
Autor da proposta, o deputado Romero Rodrigues (PB), atualmente fora do exercício do mandato, disse, na justificativa, que a medida ajudará a diversificar as cestas de alimentos distribuídas à população e a preservar o patrimônio cultural das práticas alimentares regionais.

O parlamentar citou como exemplo algumas espécies nativas da Caatinga, entre elas o mandacaru, o xique-xique e o facheiro, que possuem valor nutricional e tradição de uso comunitário, mas enfrentam barreiras de mercado.

“A política alimentar pública tem o papel estratégico de valorizar esses patrimônios, ao mesmo tempo em que garante renda aos produtores locais”, afirmou o parlamentar ao defender as mudanças.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Fonte: Agência Câmara.

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