Presidentes das OABs alertam sobre riscos jurídicos de divulgar listas de boicote pós-eleição
Omar Cador Eddine (União da Vitória) e Luciano Ribas Passos (Porto União) explicaram possíveis responsabilidades civis e criminais durante live do Jornal O Comércio na quarta-feira (28).
Os presidentes da OAB de União da Vitória e da OAB de Porto União alertaram para consequências judiciais a quem elabora ou compartilha listas de comerciantes vinculadas a posicionamentos políticos. Omar Cador Eddine e Luciano Ribas Passos participaram de uma transmissão ao vivo promovida pelo Jornal O Comércio na quarta-feira (28). Eles disseram que a divulgação pode gerar ações na esfera civil e criminal, dependendo do conteúdo e da forma de divulgação.
O debate ocorreu após circulação de listas que relacionavam nomes de comerciantes e profissionais a opiniões políticas, em meio à repercussão do segundo turno das eleições, realizado no domingo (25). Os presidentes citaram que episódios semelhantes foram registrados em outras cidades, como Mafra (SC) e Maringá (PR). A conversa foi conduzida pelo jornalista Rafael Peruzzo e tratou dos limites da liberdade de expressão e da responsabilidade de quem organiza ou retransmite esse tipo de material.
Os advogados lembraram que consumidores têm liberdade para escolher onde comprar e podem levar em conta o posicionamento político de proprietários. “A legislação não proíbe esse tipo de comportamento”, afirmou Luciano Ribas Passos. Omar Cador Eddine acrescentou que “O direito de não frequentar um estabelecimento é um direito individual e subjetivo”.
Por outro lado, ambos destacaram que a prática muda de natureza quando a publicação expõe terceiros e causa prejuízos à imagem, à honra ou à atividade comercial. Para Omar, “É muito importante que todos entendam que a liberdade de expressão não é absoluta”. Ele ressaltou que a Constituição protege a intimidade e a honra, o que pode sustentar pedidos de reparação em casos de violação desses direitos.
Quanto à existência de uma lei específica sobre listas de boicote, Luciano explicou que não há proibição genérica à elaboração de listas, mas advertiu para as consequências legais de seu uso. “Não existe uma lei que proíba você fazer lista. O que existe são as consequências que estão embutidas nessa lista”, disse ele, lembrando que “Temos que entender que o nosso direito termina quando começa o do outro”. Omar completou que a forma de produção e divulgação do conteúdo pode determinar a responsabilidade jurídica.
Os presidentes também citaram possíveis implicações penais. Mencionaram o crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147‑A do Código Penal, incorporado em 2021. “Esse crime está previsto no artigo 147-A do Código Penal”, afirmou Omar, e os advogados lembraram que as publicações também podem ser enquadradas em crimes contra a honra, conforme o teor das mensagens e o conjunto probatório.
A responsabilidade alcança quem cria o material e quem o compartilha nas redes ou por aplicativos. “A internet não é mais uma terra de ninguém. A internet possui leis. Tudo o que a gente produz na internet hoje deixa rastros”, alertou Luciano Ribas Passos. Omar observou que, no processo criminal, o magistrado “vai individualizar as condutas”, de modo que o simples encaminhamento não configura automaticamente um crime, mas pode ser apurado.
No plano civil, comerciantes prejudicados poderão buscar indenização por perdas comprovadas. Omar orientou que “Um empresário que esteja sofrendo em virtude do boicote, que ele consiga comprovar uma diminuição do seu movimento através de um documento contábil, cancelamentos de contratos, ele pode pedir uma indenização como lucro cessante daqueles que organizaram a lista”. Também há possibilidade de pedidos por danos morais, desde que comprovados os requisitos da responsabilidade civil.
Os presidentes recomendaram preservação de provas e consulta a um advogado para avaliar medidas. “Primeiramente tem que produzir prova. Você precisa do lastro probatório para conseguir provar quem está te difamando”, orientou Luciano. Quando houver indícios de crime, pode ser registrado boletim de ocorrência para que as autoridades investiguem.
Os advogados trataram ainda dos reflexos da polarização no ambiente de trabalho, lembrando que empregados não podem ser submetidos a constrangimentos ou discriminação por suas convicções políticas. Dependendo das circunstâncias, condutas dessa natureza podem originar reclamações trabalhistas e pedidos de indenização.
No encerramento da transmissão, os presidentes das OABs pediram cautela na circulação de listas e respeito ao debate democrático. “Eu peço que a população tenha cautela nesse momento com esse envio de listagens. Todo mundo é maior, todo mundo é capaz, sabe o que está fazendo. Saibam que do outro lado existem pessoas, existem empresas, existem empregos em jogo”, disse Luciano. Omar defendeu que críticas sejam feitas dentro dos limites constitucionais: “Vamos cobrar dos nossos políticos eleitos, daqueles que ainda estão no poder, vamos fazer críticas de governo. Essa prática das listas, de se apontar as pessoas que pensam diferente, é contrária aos princípios e aos direitos fundamentais previstos na nossa Constituição”.
Com informações de Portal Verde Vale.
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