Polícia cumpre busca na casa do vereador Fabiano Mendes em Três Barras
Mandado expedido pela 3ª Promotoria de Canoinhas atende denúncia sobre oferta de R$ 10 mil para retirada de candidatura.
A Polícia Civil cumpriu na manhã desta terça-feira (20) um mandado de busca e apreensão na residência do vereador Fabiano Mendes (Podemos), conhecido como Bano, em Três Barras. A ação, realizada às 6h, atendeu ordem da 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas. O mandado está ligado a uma denúncia apresentada por um candidato a deputado federal.
A investigação tem origem em denúncia do então candidato a deputado federal pelo Avante, Hamilton Mendes de Oliveira, o Índio, que gravou uma conversa telefônica com Bano. Segundo Índio, no áudio foi oferecida a quantia de R$ 10 mil para que ele desistisse da candidatura e gravasse um vídeo declarando apoio ao candidato Elói Quege (MDB). Quege, que recorreu do indeferimento do seu registro, teve os 27.289 votos alcançados anulados até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue seu recurso; se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) prevalecer, os votos devem ser anulados em definitivo.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Fabiano apresentou outra versão do diálogo e afirmou que o valor seria destinado à contratação de Índio para serviços de comunicação, produção de vídeos e publicidade. Segundo o vereador, meses antes uma terceira pessoa, amiga de Índio, teria procurado por uma oportunidade de trabalho, e a partir desse contato surgiu a proposta. "Eu dou R$ 10 mil para você fazer um trabalho para mim, montar meus vídeos, fazer publicidade e tudo mais", afirmou Fabiano ao explicar sua interpretação da conversa.
Fabiano também disse que a conversa divulgada teria sido planejada e que Índio já estaria preparado para registrar o contato. Procurado pela reportagem do JMais tanto antes quanto depois do cumprimento do mandado, Bano não respondeu às tentativas de contato.
Elói Quege declarou que nunca autorizou qualquer pessoa a oferecer dinheiro para que Índio desistisse da candidatura e afirmou que houve apenas tentativa de marcar um encontro. Segundo Quege: "nunca mandei ele oferecer nada para o Índio desistir. Conversei com o Índio, mas para tomarmos um café. Não tinha minha autorização. É um apoiador, achou que queria ajudar, imagino, mas jamais autorizei alguém a fazer isso por mim. Tentei conversar com ele, mas em momento algum pensei em oferecer qualquer valor para ele em troca. (Bano) Não tinha minha autorização e não fiz isso", declarou Quege.
Índio disse que repassou os vídeos a uma pessoa que teria encaminhado o material ao Ministério Público e pediu que as gravações não fossem divulgadas por outras pessoas. O caso segue sob apuração após o cumprimento do mandado.
O Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento de que "a oferta de valores a candidato, com intuito de comprar-lhe a candidatura, configura a prática de abuso do poder econômico". Para as eleições de 2026, a Resolução nº 23.735/2024 prevê que a apuração de abuso de poder pode ocorrer por meio de ação de investigação judicial eleitoral.
Se a Justiça Eleitoral reconhecer a prática de abuso do poder econômico, as consequências podem incluir a cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada e a anulação dos votos obtidos. Para quem for apontado como contribuinte do abuso e figurarem no polo passivo da ação, a legislação prevê inelegibilidade por oito anos a partir do primeiro turno; o Código Eleitoral, no artigo 299, também tipifica crime de corrupção eleitoral com pena de reclusão de até quatro anos e multa.
Com informações de Portal RDX.
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