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Piracema: pesca de espécies nativas no Rio Iguaçu proibida de 1º/11 a 28/02/2027

IAT e Ibama determinam restrições para proteger a reprodução dos peixes; fiscalização será reforçada na bacia do Iguaçu.

30/10/2026 às 17h38 28 leituras
Piracema: pesca de espécies nativas no Rio Iguaçu proibida de 1º/11 a 28/02/2027
Foto: Portal Verde Vale

A pesca de espécies nativas no Rio Iguaçu terá restrições a partir de domingo, 1º de novembro, com início do período de piracema no Paraná. O defeso se estende até 28 de fevereiro de 2027 e visa proteger os peixes durante a fase reprodutiva, conforme as normas ambientais vigentes. As regras foram estabelecidas pelo Instituto Água e Terra (IAT) e pelo Ibama.

A medida abrange o próprio Rio Iguaçu, seus afluentes, reservatórios e demais ambientes aquáticos vinculados à bacia hidrográfica. A restrição alcança municípios da região, entre eles União da Vitória (PR) e Porto União (SC).

Durante os quatro meses de vigência ficam proibidas a captura e outras atividades sobre as espécies protegidas, sob pena de penalidades. A fiscalização será feita pelo IAT com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

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Entre os peixes que não podem ser capturados estão dourado, bagre, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. O piauçu também integra a lista de proteção, mesmo sendo classificado como espécie exótica, devido à sua presença nas bacias hidrográficas locais.

Espécies exóticas como tilápia, carpa, tucunaré, corvina, bagre-africano e black-bass não entram na proibição específica da piracema, mas sua captura deve respeitar as demais normas ambientais. O período de defeso é considerado essencial para a renovação das populações e para reduzir a vulnerabilidade dos peixes durante a reprodução.

Estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais precisam declarar os estoques de peixes nativos de origem pesqueira até quarta-feira, 4 de novembro. A obrigatoriedade atinge frigoríficos, peixarias, supermercados, restaurantes, hotéis, bares, colônias e associações de pescadores, e a declaração deve ser feita pela plataforma e-Protocolo do Governo do Paraná, incluindo peixes frescos, resfriados ou congelados provenientes de águas continentais.

A pesca irregular pode acarretar multas, apreensão de pescado, equipamentos e embarcações. Na temporada anterior (novembro de 2025 a fevereiro de 2026), a fiscalização do IAT percorreu 41 municípios, realizou seis operações especiais, apreendeu 222 quilos de pescado, emitiu 20 autos de infração ambiental, aplicou R$ 169.262 em multas e abordou 554 embarcações.

Álvaro César de Goes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, reforça a importância do cumprimento das regras: "Durante o período de defeso, é fundamental respeitar as restrições à pesca para garantir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a conservação das espécies nativas", destaca. Denúncias de pesca irregular podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181; as medidas seguem a Portaria IAT nº 377/2022 e a Instrução Normativa Ibama nº 25/2009.

Com informações de Portal Verde Vale.

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