MPT registra 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre 26 e 29 de outubro
Órgãos federais anunciam medidas, carteira de trabalho digital exibe alertas e denúncias podem ser feitas on-line ou em unidades do Ministério do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral no período entre 26 e 29 de outubro, aumento superior a 75% em relação ao patamar anterior.
As novas ocorrências representam cerca de 40% das 3.396 queixas registradas ao longo de 2026. A Carteira de Trabalho Digital começou a exibir alertas sobre o direito nesta quinta-feira, 29 de outubro.
A distribuição por estado mostra maior concentração em São Paulo (620), seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
O assédio eleitoral é considerado crime quando alguém em posição de poder no ambiente de trabalho usa essa condição para influenciar, constranger ou pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar candidato, partido ou posicionamento político.
O governo confirmou, em 29 de outubro, a criação de uma lista com empregadores envolvidos em casos de discriminação e suposto assédio eleitoral, medida que prevê restrições a acesso a créditos públicos e notificação de plataformas digitais, com base em orientação da Advocacia-Geral da União (AGU).
“O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A força-tarefa montada para fiscalizar inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT, a AGU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A fiscalização trabalhista pode abrir autos de infração e adotar providências previstas em lei.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil”, disse o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
O trabalhador que se sentir discriminado pode processar o empregador. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego; em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou pagar em dobro os salários do período de afastamento.
A Justiça do Trabalho já atuou no tema: em 27 de outubro, foi proibido, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicção política, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
No Paraná, as 338 denúncias colocam o estado atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais, reforçando a atuação das procuradorias regionais do Trabalho e o impacto em municípios da região, incluindo áreas ligadas às associações AMSULPAR e AMCG.
Em setembro, a Federação dos Empregados em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná (Fepetro-PR) já havia organizado frentistas contra práticas de assédio eleitoral.
Denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e nas unidades do Ministério do Trabalho. O prazo para reclamar não se encerra com a eleição.
Com informações de Blog do Esmael.
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