Justiça suspende extinção do contrato da Produserv com o governo do Paraná
Decisão de 28 determina que contrato não pode ser encerrado sem procedimento administrativo com ampla defesa e mantém prestação de serviços.
O juiz Marcelo de Resende Castanho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu nesta quarta-feira (28) os efeitos da decisão da Secretaria de Administração que extinguiu o contrato entre o governo do Paraná e a Produserv.
A Secretaria de Administração havia, na semana anterior, encerrado unilateralmente o contrato alegando “as inúmeras ocorrências de descumprimentos das obrigações assumidas pela empresa” e citou a “necessidade de cumprimento de ordem judicial” que determinou bloqueio de pagamentos.
Mais de 2 mil funcionários foram afetados pela medida. Para evitar interrupção dos serviços, a Seap previu que a desmobilização poderia ocorrer de forma gradativa, com migração e contratação pelas empresas Pontual e Deuseg nos lotes que atendem as regiões de Londrina e Maringá.
Ao analisar o pedido da Produserv, o magistrado considerou ausente o “procedimento administrativo regular, motivação individualizada, contraditório e ampla defesa” e acolheu parcialmente a ação, impedindo efeitos executórios da extinção contratual.
O juiz ressaltou que “A Administração Pública não está impedida de planejar a continuidade dos serviços, avaliar o desempenho de empresas contratadas ou preparar medidas de contingência. Entretanto, a adoção de providências que produzam efeitos equivalentes à extinção definitiva de contratos exige observância dos pressupostos legais correspondentes”.
Castanho determinou ainda que o governo se abstenha de “determinar ou executar, exclusivamente com fundamento no referido Aviso, medidas definitivas de desmobilização de trabalhadores, substituição contratual ou cancelamento de vínculos no sistema GMS que importem extinção antecipada dos contratos da impetrante, sem a prévia observância dos requisitos legais”.
O despacho também suspende “os efeitos de eventuais atos administrativos subsequentes que estejam fundados exclusivamente no Aviso nº 096/2026 e que produzam consequências extintivas sem decisão administrativa regularmente motivada e precedida de efetiva oportunidade de defesa, ressalvados os atos dotados de fundamento jurídico autônomo e regularmente constituído”.
O magistrado destacou ainda que as determinações da Justiça do Trabalho devem ser mantidas, “não podendo ser interpretada como autorização para descumprimento de obrigações trabalhistas ou impedimento à adoção de providências legalmente admitidas para proteção dos empregados”.
Na prática, a decisão impede que o governo considere extinto o contrato apenas com base no aviso emitido na semana passada, sem procedimento administrativo com ampla defesa, permitindo que a Produserv continue prestando os serviços contratados pelo Palácio Iguaçu.
Ao Politicamente, uma fonte do Palácio Iguaçu afirmou: “este caso da Produserv vai acabar se prolongando passando do atual para o futuro governo de Sergio Moro. E se a equipe de transição se empenhar em investigar este contrato, vai identificar os padrinhos das empresas citadas”.
Com informações de Blog Politicamente.
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