Interoperabilidade do vale-refeição passa a vigorar em 7 de novembro; maquininhas devem aceitar qualquer operadora
Medida conclui atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador e permite uso de cartões em terminais habilitados, independentemente da bandeira.
A partir de 7 de novembro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, independentemente da operadora, na etapa final da interoperabilidade prevista no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A fase de transição teve início em maio e se estende até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o PAT. Na prática, o trabalhador poderá usar o cartão em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitem a modalidade, sem depender de contrato ou equipamento específico da bandeira.
A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios; vale para os comércios que estiverem habilitados a processar as transações. A efetiva aceitação dependerá da integração técnica entre os sistemas das operadoras, das credenciadoras e das maquininhas.
O valor do benefício não sofre alteração automática com a medida e os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição destina-se a refeições prontas e o vale-alimentação, à compra de alimentos.
Outras normas do PAT já vigoram: a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos foi fixada em 3,6% e a tarifa de intercâmbio entre os participantes do sistema em até 2%. O prazo para que os comerciantes recebam os valores das vendas caiu para até 15 dias corridos.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de pagamento que podiam exceder 30 dias; a redução foi apresentada pelo governo como forma de ampliar a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos cartões.
A implementação enfrenta entraves práticos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que sistemas de operadoras e credenciadoras ainda não estão totalmente integrados e alerta que a interoperabilidade pode não funcionar em toda a rede até o prazo previsto.
A entidade também cita dificuldades para identificar a modalidade usada pelo consumidor e para conciliar financeiramente as vendas. Parte das regras está sendo questionada judicialmente por operadoras, e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirma que o modelo de arranjo aberto pode dificultar controle e fiscalização.
O descumprimento das normas pode acarretar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos.
A orientação para trabalhadores é confirmar se o cartão é aceito no estabelecimento antes de efetuar a compra. Se uma maquininha recusar um cartão habilitado, o consumidor pode procurar a operadora e registrar reclamação nos canais oficiais; o comerciante pode relatar a recusa à credenciadora.
A mudança vale apenas para benefícios vinculados ao PAT. Há diferença entre o PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista; parte das empresas migrou operações para o auxílio, que não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos.
A interoperabilidade é aguardada há meses e representa a principal alteração para usuários do benefício, mas a disponibilidade efetiva depende da conclusão da integração técnica. Não há plano de contingência divulgado nem prazo alternativo caso a regra não funcione em 7 de novembro; trabalhadores e comerciantes nas regiões da AMSULPAR e AMCG, incluindo cidades como União da Vitória e Porto União, também serão afetados pela implementação.
Com informações de Blog do Esmael.
2026 PR1 Notícias. Todos os direitos reservados. Reprodução total ou parcial proibida sem autorização (Lei 9.610/98). Para compartilhar, use os botões ou envie o link desta página.