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Política

Geral Fim da escala 6×1 avança no Senado; veja as próximas etapas

Proposta prevê redução gradual da jornada semanal para 40 horas, dois dias de descanso e manutenção dos salários. Texto precisa ser aprovado em dois turnos pelos senadores

13/10/2026 às 16h35 46 leituras
Senado Federal
Senado Federal Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 está em tramitação no Senado Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 prevê mudanças na jornada semanal dos trabalhadores e nas regras de descanso remunerado.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, em maio, e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro, a matéria segue para análise do plenário da Casa.

Como será a votação no Senado?

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos de votação no Senado Federal. Em cada etapa, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis, entre os 81 senadores.

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Antes da primeira votação, a proposta deve cumprir cinco sessões de discussão. Se avançar, serão necessárias outras três sessões de discussão antes do segundo turno.

Caso o Senado aprove o texto sem alterações, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se os senadores modificarem a proposta, o texto deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a tramitação seguirá as regras regimentais. A articulação política busca concluir a análise da matéria ainda em outubro.

O que prevê a proposta?

A PEC estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

A implementação prevista no texto ocorrerá em duas etapas:

  • Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, adoção da escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso, com jornada máxima de 42 horas semanais.
  • Segunda etapa: após mais 12 meses, redução do limite semanal para 40 horas.

A proposta também prevê regras específicas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, permitindo que a jornada seja definida por negociação direta entre empregado e empregador, respeitada a escala 5×2.

O texto mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para estabelecer condições específicas para determinadas categorias profissionais.

As mudanças, no entanto, dependem da conclusão da tramitação legislativa e da promulgação da emenda constitucional para entrarem em vigor.

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