Ir para o conteúdo Ir para o menu
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Acessibilidade
Edição digital

Baixe a edição nº 2 do jornal, de 21/10/2026, em PDF.

Baixar edição
PR1 Notícias O Paraná acontece aqui
17°C Poucas nuvens União da Vitória, PR Dólar R$ -- · Euro R$ --
Dados: MET Norway
Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Há exceções, como a prisão por flagrante delito

21/10/2026 às 01h04 27 leituras
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Foto: Agência Câmara

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Política - Eleições - título eleitoral voto eleições urna

Essa "imunidade" vale até o dia 27 e está prevista em lei. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.

Publicidade

Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos
A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro – e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27.

Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido também têm direito à "imunidade eleitoral" (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto eles estiverem exercendo suas funções.

Prisão
Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.

Da Agência Senado

Mais notícias sobre as Eleições 2026

Fonte: Agência Câmara.

2026 PR1 Notícias. Todos os direitos reservados. Reprodução total ou parcial proibida sem autorização (Lei 9.610/98). Para compartilhar, use os botões ou envie o link desta página.

Leia também

Receba as notícias no seu e-mail

As principais notícias de União da Vitória e região, de graça, direto na sua caixa de entrada. Cancele quando quiser.

Ao se inscrever, você concorda com a Política de Privacidade.
Envie sua notícia