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Cruz Machado sanciona lei que usa inteligência de dados para fiscalizar CadÚnico e punir fraudes

A LEI Nº 1934-2026 cria fiscalização semestral do CadÚnico com cruzamento de bases e penalidades locais para irregularidades.

04/11/2026 às 17h26 30 leituras
Cruz Machado sanciona lei que usa inteligência de dados para fiscalizar CadÚnico e punir fraudes
Foto: Prefeitura de Cruz Machado

A Prefeitura de Cruz Machado sancionou a LEI Nº 1934-2026, que institui a Política Municipal de Fiscalização Ativa do Cadastro Único (CadÚnico). O texto, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedeciti), prevê uso de inteligência de dados para verificar a elegibilidade de beneficiários e garantir que os auxílios cheguem à população em situação de vulnerabilidade.

O projeto foi inspirado nas ações adotadas em Bento Gonçalves (RS), cuja legislação sancionada no início de 2025 identificou irregularidades no CadÚnico e resultou em medidas para reduzir a dependência de programas sociais e incentivar a inserção no mercado formal. Em Bento Gonçalves, porém, a Defensoria Pública da União (DPU) questionou a legalidade da cidade ao alegar que houve invasão da competência da União por cortes diretos de benefícios federais.

Para evitar impasses jurídicos semelhantes, a Sedeciti redigiu a lei com atenção às competências municipais. A norma não prevê o cancelamento automático de benefícios federais; prevê punições apenas sobre auxílios de origem municipal, aplicáveis em casos de inércia ou falta de comprovação da condição de vulnerabilidade.

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A lei tipifica fraudes, omissão de rendas e falsificação de documentos durante o cadastramento como uma "infração administrativa local contra a ordem pública de Cruz Machado", conforme o texto legal. Para esse tipo de irregularidade estão previstas advertências e multas que vão de 50 a 500 Unidades Fiscais do Município (UFM) em casos de fraudes materiais graves.

Quando as investigações municipais indicarem incompatibilidade de dados em relação a programas federais, como o Bolsa Família, o agente público deve comunicar o fato e promover a atualização obrigatória no sistema federal. Caberá à União, então, a reavaliação ou eventual bloqueio do benefício, em observância ao pacto federativo.

Aprovada pela Câmara Municipal e sem gerar novas despesas operacionais, a lei determina que a Sedeciti use seus recursos tecnológicos e humanos para realizar, a cada semestre, cruzamentos eletrônicos da base do CadÚnico com outras bases de dados. A malha fina incluirá confronto com a folha de pagamento de servidores e fornecedores locais, o cadastro imobiliário e alvarás de funcionamento.

Também estão previstos cruzamentos com dados da Receita Estadual via convênio DIMP, com o objetivo de monitorar recebimentos por equipamentos de cobrança eletrônica e identificar MEIs cujo faturamento seja incompatível com a declaração de pobreza. O uso do e-SUS dos Agentes Comunitários de Saúde e do Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) servirá para detectar composições familiares omitidas e combater a criação fraudulenta de famílias unipessoais.

A lei prevê ainda procedimento de Averiguação Cadastral para reavaliar a condição de vulnerabilidade de beneficiários em idade ativa que, de forma reiterada e sem justificativa, recusarem vagas de emprego, cursos de qualificação ou programas de fomento ofertados pelo município. Por fim, os valores arrecadados com penalidades locais serão integralmente revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com destinação exclusiva a ações de inclusão produtiva e cursos profissionalizantes.

Com informações de Prefeitura de Cruz Machado.

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