Corregedor do TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos
Decisão, divulgada em 19 de outubro, aplica multa de R$ 50 mil por descumprimento e impõe medidas a plataformas até 25 de outubro.
O corregedor‑geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) e o influenciador Pablo Marçal não republicem conteúdos já vedados pela Justiça Eleitoral. A decisão foi divulgada nesta segunda‑feira, 19 de outubro, e estabelece multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento.
A ordem exige também que Meta e X impeçam o impulsionamento pago das publicações das contas dos dois investigados e que não privilegiem suas postagens até 25 de outubro. A circulação orgânica dos conteúdos não foi proibida de forma geral; as plataformas têm o prazo de 24 horas para preservar dados e informar sobre o alcance e as recomendações dos perfis.
A medida está relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação da chapa presidencial de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. Segundo a ação, foram divulgados materiais considerados falsos, entre eles uma montagem republicada por Marçal e uma captura de tela atribuída de forma falsa à deputada eleita Ana Elisa.
O processo ainda tramita na Justiça; as acusações são tratadas como alegações submetidas ao Judiciário e não equivalem a reconhecimento definitivo de culpa. As obrigações às plataformas valem para a semana do segundo turno presidencial, conforme previsto na decisão.
Com informações de Blog do Esmael.
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