Ir para o conteúdo Ir para o menu
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Acessibilidade
Edição digital

Baixe a edição nº 2 do jornal, de 21/10/2026, em PDF.

Baixar edição
PR1 Notícias O Paraná acontece aqui
17°C Poucas nuvens União da Vitória, PR Dólar R$ -- · Euro R$ --
Dados: MET Norway
Política

Comissão aprova projeto que suspende licença de construtoras inadimplentes

Texto continua em análise na Câmara dos Deputados

04/11/2026 às 14h14 2 leituras
Comissão aprova projeto que suspende licença de construtoras inadimplentes
Foto: Agência Câmara

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) fala em comissão da Câmara dos Deputados

Alexandre Lindenmeyer, relator da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6130/23, que estabelece a suspensão da licença de funcionamento de empresas do setor de construção civil em casos de descumprimento de execuções judiciais e risco de falta de saúde financeira. A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Publicidade

De acordo com o texto, a suspensão será decretada pela Justiça quando for constatada a existência de execuções judiciais em aberto contra a empresa do setor.

Durante o período de suspensão, a construtora ficará proibida de fechar novos contratos ou iniciar novas obras, embora os contratos em vigor não sejam rescindidos automaticamente.

Os contratantes e clientes, contudo, terão o direito de rescindir esses contratos sem qualquer penalidade ou ônus, caso considerem a suspensão como um descumprimento contratual substancial.

Alterações do relator
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta, com emenda. Ele alterou o texto para estabelecer critérios mais precisos para a aplicação da penalidade.

Com a mudança, o descumprimento repetido de execuções judiciais será configurado pela não quitação de obrigações determinadas por pelo menos três decisões judiciais transitadas em julgado, após a devida intimação e o término do prazo de cumprimento.

O relator indicou que a mudança foi feita “para evitar que empresas de boa-fé sofram penalidades e para que não percam a oportunidade de recuperar-se financeiramente”.

Além disso, a emenda do relator expandiu o alcance do conceito de empresa abrangida pela norma. O texto passou a contemplar, além dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das empresas de pequeno porte:

  • as sociedades simples;
  • as sociedades empresárias;
  • os empresários individuais; e
  • os profissionais liberais que atuem na construção civil.

Alexandre Lindenmeyer defendeu a relevância da medida para a proteção dos contratantes. “Os consumidores usualmente investem recursos absolutamente relevantes quando se trata da realização de contratos do setor da construção civil”, destacou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara.

2026 PR1 Notícias. Todos os direitos reservados. Reprodução total ou parcial proibida sem autorização (Lei 9.610/98). Para compartilhar, use os botões ou envie o link desta página.

Leia também

Receba as notícias no seu e-mail

As principais notícias de União da Vitória e região, de graça, direto na sua caixa de entrada. Cancele quando quiser.

Ao se inscrever, você concorda com a Política de Privacidade.
Envie sua notícia