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Política

Alep aprova regras estaduais para cobrança de cartórios; texto segue ao governador

Projeto do TJ-PR altera critérios de emolumentos, prevê redução em atos e atualização anual pelo IPCA.

04/11/2026 às 18h28 33 leituras
Alep aprova regras estaduais para cobrança de cartórios; texto segue ao governador
Foto: Blog do Tupan

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta sessão proposta do Tribunal de Justiça do Paraná que redefine a cobrança de taxas pelos serviços notariais e de registro no Estado. O projeto seguirá agora para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

A matéria foi votada em regime de urgência e aprovada na forma de uma subemenda substitutiva geral, que incorporou 11 das 14 emendas apresentadas por parlamentares. O placar final foi de 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções.

A emenda nº 13, que pretendia alterar os valores cobrados pelo protesto de títulos, foi rejeitada por 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções. As emendas nº 7 e nº 8 ficaram prejudicadas no decorrer da análise.

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Segundo o Tribunal de Justiça, a revisão visa modernizar uma legislação originada na década de 1970, adequando-a às novas atribuições dos serviços extrajudiciais e às transformações tecnológicas. O objetivo, segundo o órgão, é dar critérios mais claros aos usuários, aumentar a segurança jurídica e garantir sustentabilidade financeira dos cartórios.

Entre as principais mudanças está a redução de 10% nos valores de determinados atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis, aplicada a partir do primeiro exercício de cobrança das novas tabelas. Em contraponto, o projeto estabelece atualização anual dos emolumentos pelo IPCA, sempre em 1º de janeiro, com base na inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.

A proposta redefine critérios de cálculo para serviços com conteúdo financeiro, como transações imobiliárias e protestos de títulos, contemplando o maior valor entre os parâmetros previstos para o recolhimento do ITBI, conforme a natureza do ato. Os valores deverão obedecer às faixas indicadas nas tabelas anexas à legislação, e há previsão de ampliação das exigências de transparência na cobrança.

O substitutivo também inclui medidas de gratuidade: prevê isenção para atos do registro civil solicitados por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante comprovação; procedimentos extrajudiciais para alteração de prenome e gênero para transexuais, travestis e transgêneros; e isenções ligadas à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), abrangendo registros e certidões necessários à regularização de imóveis.

O texto institui um acréscimo de 5% sobre os emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro. Desse total, 1% será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Fundep) para ampliar e interiorizar o atendimento, e os demais 4% serão aplicados na ampliação de serviços e na atualização da tabela de remuneração da advocacia dativa, sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado.

As alterações valerão para todo o território paranaense, incluídos os municípios das regiões da AMSULPAR e da AMCG, e dependem agora da sanção governamental para entrar em vigor.

Com informações de Blog do Tupan.

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