Alep aprova mudanças nas taxas de cartórios do Paraná; texto segue para sanção
Projeto redefine critérios de cobrança, prevê atualização anual pelo IPCA, descontos e medidas de gratuidade para casos específicos.
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) concluiu, nesta quarta-feira (4), a votação do Projeto de Lei 1016/2025, que estabelece novas regras para as taxas de cartórios no estado. A proposta, enviada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi aprovada em regime de urgência e segue agora para sanção do Executivo.
A subemenda substitutiva geral incorporou 11 das 14 emendas apresentadas pelos parlamentares. A matéria foi aprovada por 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções.
O projeto reorganiza os critérios de cobrança dos serviços notariais e de registro de imóveis, prevê descontos em determinados procedimentos e determina a atualização anual das tabelas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O reajuste deverá ocorrer todo dia 1º de janeiro, considerando a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
Entre as mudanças está uma redução de 10% nos valores previstos para certos atos dos tabelionatos de notas e registros de imóveis, aplicável a partir do primeiro exercício de cobrança das novas tabelas. Há também a criação de um acréscimo de 5% sobre os emolumentos, com a destinação de um ponto percentual ao Fundo da Defensoria Pública do Paraná e quatro pontos percentuais para ampliação de serviços e remuneração da advocacia dativa.
Segundo o Tribunal de Justiça, a revisão busca modernizar uma legislação baseada em normas de 1970, adequando as cobranças às transformações tecnológicas e às novas atribuições dos cartórios. O texto redefine critérios para atos que envolvem transações financeiras, como operações imobiliárias e protestos de títulos, e amplia exigências de transparência sobre os valores cobrados.
O projeto inclui medidas sociais, como gratuidade em determinados atos de registro civil para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, isenções para procedimentos extrajudiciais de alteração de prenome e gênero para pessoas trans e dispensa de emolumentos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A proposta vale para todo o Paraná, incluindo municípios das regiões da AMSULPAR e da AMCG.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 119/2023, que trata da classificação das folhas de tabaco comercializadas no estado. A proposta assegura ao agricultor o direito de optar pela classificação na própria propriedade ou nas instalações da empresa compradora, estabelece regras sobre custos, registro da pesagem e possibilita acompanhamento em tempo real quando o procedimento ocorrer na indústria.
O texto prevê arbitragem gratuita em caso de divergência e determina que, se a carga for devolvida por desacordo não resolvido, os custos de transporte serão de responsabilidade da empresa. A atividade envolve cerca de 28 mil famílias no Paraná, segundo dados da safra 2023/2024, e o projeto ainda precisa ser votado em redação final.
Os parlamentares também concluíram a votação de outras propostas: preferência na matrícula escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e crianças sob sua guarda; exigência de espaços acessíveis para troca de fraldas de pessoas adultas com deficiência ou idosas em estabelecimentos privados de grande circulação; medidas de valorização às produtoras rurais; homenagens a profissionais de serviços gerais; e reconhecimento de eventos culturais do estado.
O projeto que altera as cobranças cartoriais aguarda agora a decisão do Poder Executivo. Até a eventual entrada em vigor de uma nova lei, permanecem válidas as regras atualmente em vigor.
Com informações de Portal Verde Vale.
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