Advogados pedem suspensão de salários e verbas de Flávio Bolsonaro por abandono de mandato
Ação popular protocolada em 31 de outubro solicita liminar para interromper pagamentos do senador que deixou o país após as eleições.
Os advogados Leonardo Nicolau e Rodrigo Roma ingressaram com uma ação popular para evitar que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) continue a receber salário, auxílios e verbas de gabinete do Senado Federal. O pedido, protocolado no sábado, 31 de outubro, inclui solicitação de liminar e afirma abandono do mandato.
Segundo a petição, o senador ausentou-se do país rumo aos Estados Unidos e faltou à primeira sessão ordinária do Senado após as eleições, o que, na avaliação dos autores, justifica a interrupção dos repasses. Os advogados sustentam que a remuneração parlamentar deve refletir o exercício efetivo do mandato e que o pagamento sem atuação do parlamentar causa prejuízo aos cofres públicos e fere o princípio da moralidade administrativa.
A ação cita a carta divulgada por Flávio Bolsonaro em 29 de outubro, na qual ele se apresenta como “líder brasileiro” e questiona o resultado da eleição presidencial. Os autores também afirmam que o próprio senador reconheceu a possibilidade de votar remotamente, o que, para eles, torna injustificável a ausência prolongada do plenário.
A ação popular, prevista na Constituição, permite a qualquer cidadão pedir à Justiça a anulação de ato lesivo ao patrimônio público. O pedido de liminar exige a demonstração da probabilidade do direito alegado e do risco de dano caso a decisão demore; não há prazo legal para o juiz analisar o requerimento.
O caso tramita paralelamente ao procedimento interno do Senado. Levantamento publicado em 29 de outubro pelo Blog do Esmael apontou 11 faltas não justificadas do senador em 2026 até aquela data; a Casa havia realizado 49 sessões de votação e tinha outras 23 previstas até o recesso, marcado para começar em 23 de dezembro, totalizando 72 sessões — um terço corresponderia a 24 ausências.
De acordo com a contagem citada na reportagem, faltam 13 ausências para alcançar o limite que pode levar à declaração de perda do mandato pela Mesa Diretora, assegurada a ampla defesa, sem necessidade de votação em plenário. O rito é distinto do processo por quebra de decoro parlamentar, que passa pelo Conselho de Ética e exige 41 votos dos 81 senadores para cassação.
O senador deixou o Brasil na noite de 27 de outubro, quarenta minutos após o fim do prazo dado pela Polícia Federal para entrega dos passaportes. Ele cruzou a Ponte Internacional Tancredo Neves, entre Foz do Iguaçu (PR) e Puerto Iguazú (Argentina), e chegou aos Estados Unidos em 28 de outubro, onde foi admitido por um ano em categoria humanitária.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado a entrega dos passaportes, a proibição de saída do país e a inclusão do senador no Sistema Nacional de Registro de Estrangeiros. Após o descumprimento dessa ordem, a Polícia Federal cancelou os documentos.
Especialistas citados na ação afirmam que, embora o efeito prático do pedido seja limitado, a concessão de liminar teria impacto político ao obrigar o Senado a suspender pagamentos a um senador em fim de mandato e sob investigação no STF. Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública do Senado Federal nem da defesa do senador sobre a ação.
Com informações de Blog do Esmael.
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